Este artigo objetiva examinar os institutos e as propostas do Projeto de Política Agrícola elaborado por André Rebouças que, de alguma maneira, foram acolhidos pelo Direito Agrário brasileiro, especialmente pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 1964), e seu instituto da Reforma Agrária. A pesquisa estruturou-se sob uma metodologia comparativa envolvendo a Reforma Agrária (seus objetivos e princípios) e a contribuição de André Rebouças na composição de institutos relevantes para a política agrária brasileira. Investiga possíveis hipóteses para a ausência de reconhecimento deste mérito pela doutrina do Direito Agrário.