O objetivo deste artigo foi analisar as alterações produzidas pela lei 14.026/2020 em relação ao regramento anterior e averiguar se há benefícios evidentes em sua aplicabilidade, sobretudo nas cidades que carecem de políticas públicas voltadas ao saneamento básico. Quanto a finalidade, a nova lei implementa medidas voltadas para a correção do déficit deste serviço público no Brasil, que denunciam o atraso na garantia de direitos básicos como acesso à água e ao destino seguro dos dejetos e resíduos sólidos. Realizou-se pesquisa qualitativa, apoiando-se no método dedutivo, fazendo uma revisão bibliográfica em busca dos dados e das bases teóricas substanciais como legislação vigente, sites especializados, google acadêmico, artigos científicos, dentre outas obras de pesquisa, a fim de possibilitar o lapidar dos conhecimentos concernentes ao saneamento básico. Sobre a legislação que trata do tema, fez a leitura dos principais autores e se procurou a documentos com vistas à compreensão das estruturas ofertadas pelo legislador. Auferiu-se que a lei 14.026/2020 será um novo instrumento jurídico que implementará meios que promovam a universalização do Saneamento Básico e alcance os socialmente vulneráveis à água potável, redes de tratamento de esgoto e resíduos sólidos, fundamentais para a saúde e a vida dos cidadãos e, por isso mesmo, revela-se como concretizador da dignidade humana.