A questão do Sistema Carcerário brasileiro há tempos tem sido debatida, tanto em relação às péssimas condições estruturais, quanto ao que tange a violação de direitos humanos e fundamentais. No contexto pandêmico, tal situação se repete, contudo, com outro problema envolvido: o novo coronavírus (COVID-19). Para tanto, é preciso de mudanças nas raízes históricas e sociais, para em seguida, buscar reformas estruturais que levam ao descaso com o sistema prisional e com a população carcerária, principalmente, durante essa emergência mundial que o vírus tem causado. Então, é possível dizer que o Governo Brasileiro tem adotado medidas para impedir o avanço do vírus dentro dos presídios e garantir o princípio à vida da população carcerária, assim como seus direitos? Este presente artigo busca esclarecer e debater de forma crítica tais conflitos. Com o uso do método de pesquisa dedutivo, método de procedimento histórico, técnica de pesquisa monográfica, chegou-se à conclusão de que o Brasil não respeitou os direitos de seus cidadãos encarcerados, já que a partir do viés de uma Necropolítica, desprezou medidas de prevenção de transmissão do vírus, como também não realizou testagem em massa, garantindo alta quantidade de infectados subnotificados, acarretando na violação de tais direitos antes mencionados.