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Artigos de edições anteriores

n. 22 (2020): Revista do CEPEJ

Audiência de custódia para todos os presos? Uma análise na ótica da Convenção Americana de Direitos Humanos

Enviado
22 de agosto de 2020
Publicado
22/08/2020

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo, a partir das novas discussões doutrinárias em artigos, revistas e legislação, estudar a aplicação da audiência de custódias para além da prisão preventiva, utilizando-se como base o que está previsto pela Convenção Americana de Direitos Humanos. O art. 7.5 da CADH não impõe nenhuma restrição à realização da audiência de custódia para somente às pessoas que forem presas em flagrante, devendo ser aplicada para todos os tipos de prisões. Grande parte da doutrina nacional estabelece esta restrição, inadmitindo a aplicação deste instituto aos outros tipos de penas, sejam privativas de liberdade, como a prisão temporária ou cumprimento definitivo de pena; e as medidas cautelares restritivas de direitos. Utilizaremos como base a Reclamação Constitucional n° 29.303-RJ ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para que o Supremo Tribunal Federal determine que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realize audiências de custódia para todas as hipóteses de prisão.