Epidemia da orfandade no Brasil: a violação do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes na gestão criminosa da pandemia de COVID-19
Resumo
Este artigo tem por objetivo denunciar a epidemia da orfandade no Brasil e analisar a violação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, pela privação do convívio e do cuidado parental durante a pandemia da Covid-19, perdendo mães, pais, avós para uma doença altamente letal, disseminada pelas ações e omissões do governo federal e pelo Presidente da República, e que configuram crimes de transcendência internacional, como o crime contra a humanidade e o genocídio. A tese aqui levantada foi extraída a partir da sistematização de dados produzidos por instituições de pesquisa que apresentam um retrato social do Brasil e revelam a epidemia de órfãs da Covid-19, dados que contém elementos passíveis de inferência para sugerir a responsabilização do governo federal e do Presidente da República pela condução da crise sanitária e pela violação do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes. A qualificação dos dados também ocorre através da análise de denúncias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao Tribunal Penal Internacional e ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, documentos que suscitam debates importantes. Assim, a pesquisa propõe ampliar a compreensão do fenômeno da orfandade desencadeado com a pandemia e relacionar as condutas genocidas do governo federal e do Presidente da República na condução da crise sanitária, com a violação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes no Brasil, por privarem-nas do cuidado parental em virtude da morte de seus/suas familiares e de membros de sua comunidade.
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