A proteção de dados da criança entre 8 e 12 anos na Lei Geral de Proteção de Dados e o cenário de ensino à distância brasileiro durante a pandemia

Autores

  • Carolina Stagliorio Dumet Faria Universidade Federal da Bahia

Resumo

A pandemia do Novo Coronavírus obrigou a população brasileira a ampliar o papel da internet, que se tornou meio essencial, e muitas vezes o único, para  a realização de atividades cotidianas. Dentre elas, está o ensino de crianças entre 8 e 12 anos. O objetivo do presente trabalho é analisar os mecanismos propostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para proteger os dados dos menores entre 8 e 12 anos, diante do atual cenário de pandemia, que gerou a necessidade de um Ensino não presencial. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica fundada a partir de artigos, reportagens e legislações que indicam que a LGPD visou o melhor interesse do menor em suas disposições. O estudo conduziu à conclusão de que a LGPD levou em consideração a situação de vulnerabilidade das crianças, mas deixou de dispor sobre como seu regramento deve ser colocado em prática, principalmente no que diz respeito a garantir que o consentimento foi dado pelo responsável e não pelo menor e a como devem ser redigidos Termos de Uso e Política de Privacidade acessíveis. Essas omissões, provavelmente, serão algumas das dificuldades que a LGPD encontrará em sua vigência, mas só se poderá ter certeza sobre tais adversidades no futuro, após um tempo significativo da aplicação da lei.

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Publicado

12/07/2021

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Seção

Artigos