Aposentadoria especial por exposição ocupacional ao benzeno em trabalhadores da indústria do petróleo
Resumo
O objetivo deste artigo é demonstrar que o trabalhador da indústria do petróleo exposto ao benzeno possui direito a aposentadoria especial, mas o risco benzeno costuma não estar descrito no PPP. A Constituição brasileira vigente adotou como proteção social a Seguridade Social, orientada por princípios específicos, para garantir de forma solidária a dignidade dos cidadãos, por meio da saúde, assistência social e previdência social, onde estão as aposentadorias. Entre os princípios previdenciários se destaca o da solidariedade, com uma face comutativa em que o trabalhador contribui diretamente para a previdência social, e uma face distributiva, aplicada subsidiariamente, quando a sociedade eventualmente financia benefícios de segurado ou dependente que não conseguiu contribuir de maneira suficiente. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário para trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde e exige menos tempo de contribuição. O refino do petróleo pode gerar derivados com benzeno na sua composição, como a gasolina. Trabalhador exposto ao agente carcinogênico benzeno tem direito a aposentadoria especial, por ser uma atividade reconhecida como especial pelo INSS. Diversas áreas da indústria do petróleo possuem atividades reconhecidas como especiais pelo judiciário. Mas juristas e sindicatos denunciam que empresas do petróleo habitualmente omitem o risco benzeno no PPP. Os resultados desta omissão são indeferimentos de pedidos de aposentadoria especial pelo INSS, doenças não reconhecidas como ocupacionais por impedir o nexo técnico epidemiológico previdenciário, interferência no cálculo do fator acidentário previdenciário, não recolhimento dos adicionais de contribuição previdenciária para aposentadorias especiais entre outras violações previdenciárias.
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