O presente trabalho tem como escopo principal analisar um provável conceito do instituto da posse de direitos, sua importância e possibilidade/impossibilidade. Para isso, foram escolhidos três momentos-chaves de debates sobre este instituto: a discussão teórica de Savigny e Ihering sobre o tema no contexto alemão, o debate de Rui Barbosa com os negadores da tese na época do nascedouro da Primeira República brasileira em momento anterior à primeira codificação civil e, ao fim, as polêmicas sobre a possibilidade ou não do instituto e até o sentido das palavras da legislação, em especial os parágrafos únicos sobre posse presentes no art. 520 e no art. 524 do Código Civil de 1916 até o fim de sua vigência. Ao fim do trabalho, concluímos que o conceito da posse de direitos, apesar de ser deveras complicado, teve grande importância histórica e foi considerado possível por um longo período, sendo utilizado para defesa de direitos que originalmente não seriam defendidos e fazendo nascer institutos jurídicos atuais.