
O presente ensaio versa sobre a exigibilidade dos direitos fundamentais sociais, defendendo a função do Poder Judiciário em efetivar esses direitos em caso de omissão do poder público a partir das medidas estruturantes. Após demonstrar que a constituição federal assegura a efetivação e exigibilidade dos direitos fundamentais, este artigo defende a adoção das medidas estruturantes como meio de, progressiva e dialogicamente, efetivar os direitos mais desprezados na historia do Brasil, os direitos fundamentais sociais. Trata-se de uma pesquisa que busca trazer novos debates e, à vista disso, esmiúça-se nas críticas à judicialização da política, ao passo que aborda questões fiscais e econômicas da realidade brasileira. O método utilizado é prioritariamente da pesquisa bibliográfica, trazendo pontos de vistas tanto favoráveis quanto contrários ao do Autor. Além disso, busca se comunicar com a realidade social, trazendo inúmeros dados e estatísticas, sem ignorar a jurisprudência nacional.