
O presente artigo busca realizar um estudo acerca da aplicação da Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017) no tratamento jurídico dos refugiados residentes no país, de forma a demonstrar os avanços trazidos pelo novo diploma quanto à proteção desta categoria de imigrantes. Por meio de uma análise histórico-normativa, são apresentados os principais aspectos no tocante ao regime jurídico dos refugiados no país, com ênfase nas disposições da Lei 9.474/97, que regula todo o procedimento desde o reconhecimento do status de refugiado até as soluções duráveis ao refúgio, analisando-as comparativamente aos artigos da Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Assim, conclui-se que o novo diploma estabelece uma política migratória inovadora, reforçando, ampliando e regulamentando os direitos e garantias que já eram conferidas aos refugiados residentes no país