
O presente artigo busca examinar a situação dos dados pessoais postos em processos judiciais com a finalidade esgotada em face do direito ao esquecimento – derivado natural do direito à privacidade – e a promulgação da lei geral de proteção de dados no Brasil. Para isso, faz um apanhado da posição dos tribunais no contexto anterior a lei, para depois analisá-lo sobre os novos dispositivos legais, e, ao final, refletir sobre caminhos futuros para sua aplicação.