A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO LEGISLATIVA
UMA ANÁLISE À LUZ DOS REMÉDIOS CONTRA A OMISSÃO INCONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
responsabilidade civil, omissão inconstitucional, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, mandado de injuçãoResumo
O artigo analisa a responsabilidade civil do Estado por omissão legislativa, tendo como problema central a identificação das condições em que essa responsabilização é juridicamente viável e dos mecanismos processuais disponíveis para a correção da inércia normativa. A pesquisa, de natureza bibliográfica e abordagem qualitativa, adota o método hipotético-dedutivo. Diferenciam-se omissões genéricas e específicas e explicitam-se os pressupostos para o dever de indenizar em casos de inércia normativa. Além disso, o estudo explora os mecanismos processuais para correção dessas omissões, concluindo que, embora eficazes para declarar a mora legislativa, ambos são insuficientes para garantir reparação patrimonial aos lesados, o que evidencia uma lacuna normativa estrutural no ordenamento jurídico brasileiro.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2016.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.senado.leg.br. Acesso em: 30 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.063, de 27 de outubro de 2009. Acrescenta à lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, o capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 out. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2009/lei/l12063.htm. Acesso em: 2 dez. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 jun. 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2016/lei/l13300.htm. Acesso em: 30 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 nov. 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm. Acesso em: 30 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 797905 (Tema 727). Relator: Min. Gilmar Mendes. Plenário Virtual, julgado em 15 abr. 2014. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 29 maio 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4534725&numeroProcesso=797905&classeProcesso=RE&numeroTema=727. Acesso em: 2 dez. 2024.
CAHALI, Yussef Said. Dano e Indenização. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Editora Coimbra, 2001.
CASTRO, Maria Cecília de Almeida. Responsabilidade civil do estado por omissão legislativa: a regra da indexação e o direito dos servidores públicos brasileiros à revisão geral anual de sua remuneração e dos subsídios. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009. Disponível em: https://bib.pucminas.br/teses/Direito_CastroMC_1.pdf. Acesso em: 30 nov. 2024.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
CRISAFULLI, Vezio. La costituzione e le sue disposizioni di principio. Milão: Giuffrè, 1952. CRUZ, Gisela Sampaio da. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
DANTAS, Miguel Calmon. Constitucionalismo dirigente brasileiro e a pós-modernidade: resistência e projeção do estado social enquanto dimensão do estado democrático de direito. 2008. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, UFBA, Salvador, 2008. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/10701/1/Dantas.pdf. Acesso em: 2 dez. 2024.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
GIOVANELLA, Francini Byk. Responsabilidade civil do estado por omissão legislativa. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, Porto Alegre, 2018. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/190232. Acesso em: 30 nov. 2024. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MAZZEI, Rodrigo. Mandado de injunção. In: DIDIER JR., Fredie (Org.). Ações constitucionais. 2. ed. rev. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2007.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 20. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de segurança e ações constitucionais. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. v. 2.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 2. ed. Coimbra: Editora Coimbra, 1983.
MOTA, Maurício Jorge Pereira da. Responsabilidade civil do estado legislador. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.
PIOVESAN, Flávia. Proteção judicial contra omissões legislativas: ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
RIO DE JANEIRO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Apelação n. 00065977920208190001. Relator: Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO. Rio de Janeiro, DJ 21 jul. 2021.
SILVA, Gabriela Costa e; CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Efeitos das decisões em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, SP, v. 19, n. 8, jan./abr. 2018. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Dir-Bras_v.19_n.8.25.pdf. Acesso em: 30 nov. 2024.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
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