A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SILÊNCIO PARCIAL EM FAVOR DO RÉU A PARTIR DO SISTEMA ACUSATÓRIO
Palavras-chave:
processo penal, sistema acusatório, interrogatório, direito comparado, garantismo penalResumo
O presente artigo tem como objetivo principal enfrentar a problemática acerca dos papéis dos entes processuais durante a persecução penal com enfoque no momento do interrogatório do réu, de modo que se utilizou como ponto de partida a adoção do sistema acusatório pelo ordenamento jurídico brasileiro e a possibilidade de utilização do silêncio parcial. Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial a partir do tema, bem como a perspectiva do direito comparado com o fito de ampliar a discussão. Nesse sentido, compreendeu-se que a tradição inquisitorial brasileira atrapalha a realização de um processo penal de garantias pautado no sistema acusatório, ao passo que muitas vezes “estica” as atribuições dos entes processuais em prol de um eficientismo penal exacerbado.
Referências
ABREU, Simone Campos de. Entre a Proteção da Defesa e a Busca da Verdade: o dilema do direito ao Silêncio Seletivo no interrogatório do réu. De Jure - Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Minas Gerais, v. 22, n. 39, 2024. Disponível em: https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/491. Acesso em: 9 abr. 2026.
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de estudios políticos y constitucionales, 2002.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 out. 1941.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 703.978/MG. Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma, julgado em 05 abr. 2022. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 08 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). AgRg no AREsp n. 85.063/SC. Relator: Min. Antonio Saldanha Palheiro, 13 abr. 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 20 abr. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Criminal n. 1500213-76.2023.8.26.0631. Rel. Guilherme G. Strenger. 11ª Câmara de Direito Criminal. Julgado em 13 mar. 2024.
COUTINHO, Marta Alexandra Carvalho. Meios de prova e meios de obtenção de prova que coloquem em causa o direito ao silêncio do arguido. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Lusíada do Porto, Porto, 2014. Disponível em: http://hdl.handle.net/11067/1948. Acesso em: 2 jul. 2026.
DIAS, Jorge de Figueiredo; BRANDÃO, Nuno. Direito processual penal: os sujeitos processuais. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2025.
DUCLERC, Elmir. Curso básico de direito processual penal. Rio de Janeiro. Lumen Juris: 2006, v. 2.
ESPAÑA. Real Decreto de 14 de septiembre de 1882 por el que se aprueba la Ley de Enjuiciamiento Criminal. Madrid: Boletín Oficial del Estado, 1882. Disponível em: https://www.boe.es. Acesso em: 1 jul. 2026.
FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. Tradução de Elaine Nassif. Campinas: Bookseller, 2006.
FRANÇA, Misael Neto Bispo da; FERREIRA, Iana Caroline Bahia da Cruz. Conexões Brasil-Itália pelo enfrentamento ao crime organizado: o Processo Penal anticárcere. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 372, p. 14-16, 2023. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/769. Acesso em: 24 out. 2023.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
MENEZES, Paulo de Tarso Duarte. Os Princípios de Bangalore como Soft Law para a Concepção de uma Normatividade Global de Integridade Judiciária. Revista ANNEP de Direito Processual, v. 3, n. 2, art. 121, p. 49–61, jul./dez. 2022.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). San José, 22 nov. 1969. Disponível em: https://www.oas.org. Acesso em: 1 jul. 2026.
POLI, Camilin. Iniciativa probatória de atuação do juiz no processo penal. In: Mentalidade inquisitória e processo penal no Brasil: escritos em homenagem ao Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019. v. 5.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Lisboa: Assembleia da República, 1976. Disponível em: https://www.parlamento.pt. Acesso em: 1 jul. 2026.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 1980.
SABOIA, Jéssica; ARARUNA, Nestor. A atividade instrutória do magistrado e os discursos acerca do sistema acusatório no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. In: Mentalidade inquisitória e processo penal no Brasil: escritos em homenagem ao Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019. v. 5.
SCHÜNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado: os efeitos perversos da leitura dos autos do inquérito policial antes da audiência de instrução e julgamento. Tradução de Alexandre Morais da Rosa e Davi Tangerino. Revista Liberdades, São Paulo, n. 11, p. 119-168, set./dez. 2012.
SOUZA, Bruno. O papel do Ministério Público e a obrigatoriedade no processo penal uruguaio. In: Reflexiones brasileñas sobre la reforma procesal penal en Uruguay. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019.
STRECK, Lênio. O que é isto? - Sistema Acusatório. In: A prova e o Processo Penal Constitucionalizado: Estudos em homenagem ao Ministro Sebastião Reis Jr. São Paulo: D’Plácido, 2022.
UNITED KINGDOM. Criminal Justice and Public Order Act 1994. 1994 c. 33. London: Parliament of the United Kingdom, 1994. Disponível em: https://www.legislation.gov.uk/ukpga/1994/33/contents. Acesso em: 1 jul. 2026.
UNITED STATES OF AMERICA. Constitution of the United States of America: Amendment V. Washington, D.C.: National Archives, 1791. Disponível em: https://www.archives.gov/founding-docs/bill-of-rights-transcript. Acesso em: 1 jul. 2026.
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