O direito dos refugiados no Brasil e a Nova Lei de Migração

as inovações da Lei 13.445/17 na proteção aos refugiados

Autores

  • Kallytha Stefany de Oliveira Universidade Federal de Viçosa
  • Roberto de Almeida Luquini Universidade Federal de Viçosa

Resumo

O presente artigo busca realizar um estudo acerca da aplicação da Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017) no tratamento jurídico dos refugiados residentes no país, de forma a demonstrar os avanços trazidos pelo novo diploma quanto à proteção desta categoria de imigrantes. Por meio de uma análise histórico-normativa, são apresentados os principais aspectos no tocante ao regime jurídico dos refugiados no país, com ênfase nas disposições da Lei 9.474/97, que regula todo o procedimento desde o reconhecimento do status de refugiado até as soluções duráveis ao refúgio, analisando-as comparativamente aos artigos da Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Assim, conclui-se que o novo diploma estabelece uma política migratória inovadora, reforçando, ampliando e regulamentando os direitos e garantias que já eram conferidas aos refugiados residentes no país

Biografia do Autor

Kallytha Stefany de Oliveira, Universidade Federal de Viçosa

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Viçosa

Roberto de Almeida Luquini, Universidade Federal de Viçosa

Doutor em Direito pela Universitat de València _ España

Professor Associado do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa

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Publicado

12/07/2021

Edição

Seção

Artigos