Diretrizes para Pareceristas

Última atualização: outubro de 2026.

Quem avalia

Os pareceristas são convidados pela Comissão Editorial ou selecionados por chamada pública, quando aberta. Cada trabalho é avaliado por ao menos um doutor em Direito; o segundo parecerista pode ser doutor em outra área ou mestre em Direito ou em área afim ao tema.

Aceite do convite

O convite, priorioritariamente via e-mail, deve ser respondido em até 5 dias. Aceite avaliar apenas trabalhos para os quais tenha competência temática e disponibilidade para cumprir o prazo de 15 dias, que pode ser prorrogado mediante solicitação à Comissão Editorial, feita antes do vencimento. Recuse o convite se houver conflito de interesses, por exemplo quando reconhecer a autoria, tiver relação de orientação, coautoria ou vínculo institucional com os autores, ou qualquer outra circunstância que comprometa a imparcialidade. Ao recusar, se possível, indique outro especialista no tema.

Confidencialidade

O manuscrito é confidencial. Não o compartilhe, não utilize seu conteúdo antes da publicação e não o insira em serviços ou ferramentas externas que possam expor seu conteúdo ou a identidade dos autores.

Não insira o trabalho avaliado, no todo ou em parte, em ferramentas de inteligência artificial generativa. O parecer deve resultar da sua própria leitura e análise.

Critérios de avaliação

A avaliação é feita no formulário padronizado do sistema da Revista e considera a originalidade e a relevância do tema, a clareza do problema e dos objetivos, a consistência do referencial teórico e da metodologia, a coerência entre as referências e a temática abordada, a qualidade da argumentação e a adequação às normas da Revista.

O parecer

Fundamente a recomendação e indique, de forma clara e respeitosa, o que precisa ser corrigido ou desenvolvido. Grande parte dos autores da Revista são estudantes de graduação, e o parecer é também parte de sua formação em pesquisa.

Reconhecimento

A Revista emite certificado de participação aos pareceristas que entregarem o parecer no prazo de 15 dias ou na prorrogação concedida pela Comissão Editorial, inclusive na reavaliação de versões corrigidas, quando houver. Os nomes dos pareceristas que efetivamente emitiram parecer constam do expediente da edição avaliada e a atividade pode ser registrada no Currículo Lattes (campo de revisor de periódico).

Pareceristas que não cumprirem os prazos sem justificativa poderão deixar de ser convidados para novas avaliações.

O fluxo completo está descrito em Processo de Avaliação.