Processo de Avaliação
Em resumo
- Avaliação por pares duplamente anônima
- Dois pareceristas por trabalho, ao menos um doutor em Direito
- Prazo de 15 dias para cada parecer
- Decisão final em até seis meses após o fim do período de submissões
1. Análise formal
A Comissão Editorial verifica se o trabalho está de acordo com o escopo da Revista, as normas do edital e as Diretrizes para Autores, se o arquivo está devidamente anonimizado, se a documentação está completa e se não há indícios de plágio, com o auxílio do software CopySpider. Quando necessário, a Comissão indica correções formais, que os autores devem enviar em até uma semana, sob pena de não prosseguirem no fluxo editorial. Trabalhos que não atendam às exigências formais são recusados nesta etapa. Em qualquer caso, toda decisão editorial sera informada aos autores.
2. Avaliação por pares duplamente anônima
A Revista do CEPEJ adota o modelo de avaliação acadêmica denominado double-anonymous peer review (avaliação por pares duplamente anônima), que objetiva reduzir vieses e fortalecer a igualdade de julgamento. Cada trabalho aprovado na análise formal é enviado a dois pareceristas, escolhidos por afinidade temática e vinculados a instituição diferente da dos autores, preferencialmente de outra unidade da federação. Ao menos um dos pareceristas é doutor em Direito, e o segundo pode ser doutor em outra área ou mestre em Direito ou em área afim ao tema do trabalho.
Nem os autores, nem os pareceristas conhecem a identidade um do outro durante todo o processo de análise, de modo que os dados de autoria só são inseridos pela Comissão Editorial na etapa de edição de texto, depois de concluída a avaliação. Os pareceristas avaliam os trabalhos por meio de formulário padronizado disponível no sistema da Revista e recomenda a aceitação, a aceitação com correções obrigatórias ou a rejeição do trabalho.
3. Resultado da avaliação
- Dois pareceres favoráveis: o trabalho é aceito.
- Dois pareceres desfavoráveis: o trabalho é rejeitado, e os pareceres são enviados aos autores sem identificação dos pareceristas.
- Correções obrigatórias: os autores têm duas semanas para apresentar a versão corrigida, que volta aos mesmos pareceristas para parecer final.
- Pareceres divergentes: quando um parecer é favorável e outro desfavorável, ou quando um pede correções e outro recomenda a rejeição, o trabalho é enviado a um terceiro parecerista, cujo parecer é conclusivo. No segundo caso, as correções não são solicitadas antes da manifestação do terceiro parecerista.
4. Decisão editorial
A Comissão Editorial decide sobre a publicação com base nos pareceres. A aprovação nos pareceres não garante a publicação, que também observa os critérios de composição da edição previstos no edital: número de vagas, reserva de metade dos artigos a estudantes de graduação em Direito ou do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades com área de concentração em Estudos Jurídicos, participação de autores doutores e exogenia.
A Revista busca comunicar a decisão final aos autores em até seis meses após o encerramento do período de submissões, comprometendo-se a comunicar aos envolvidos no fluxo editorial eventuais questões que possam demandar alterações no cronograma.
Outras seções
- Resenhas seguem o mesmo procedimento de avaliação.
- Artigos de convidados, publicados a convite da Comissão Editorial, não passam por avaliação por pares e são identificados como tal na edição.
- Memória é uma seção de caráter não permanente, que reúne documentos de interesse histórico selecionados pela Comissão Editorial. A Comissão pode convidar autores para apresentá-los e, nesses casos, delibera ela própria sobre a publicação, sem avaliação por pares.
Pareceristas encontram as orientações para avaliação em Diretrizes para pareceristas.